Nos termos da Lei 10/2003 de 13 de Maio, a Grande Área Metropolitana de Lisboa (GAML) é uma pessoa colectiva pública de natureza associativa, de âmbito territorial e visa a prossecução de interesses comuns aos municípios que a integra. Os municípios que compõem a Grande Área Metropolitana de Lisboa são 18, nomeadamente: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sesimbra, Setúbal, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira.
A Grande Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da Lei 10/2003 de 13 de Maio, foi constituída, por escritura pública, publicada a 5 de Julho de 2004, na III série do Diário da República.
Órgãos da Grande Área Metropolitana de Lisboa
Junta Metropolitana, órgão executivo, constituído pelos 18 Presidentes das Câmaras Municipais que a integram, os quais elegem, entre si, um Presidente e dois Vice-presidentes.
Assembleia Metropolitana, órgão deliberativo, constituído pelos representantes eleitos nas Assembleias Municipais das respectivas Câmaras, que no caso da Grande Área Metropolitana de Lisboa são 55 deputados.
Conselho Metropolitano, órgão consultivo, composto por representantes do Estado e pelos membros da Junta Metropolitana.
As atribuições da Grande Área Metropolitana de Lisboa encontram-se expressas no artigo 6º da Lei 10/2003 de 13 de Maio, abrangendo, ao nível da articulação e da coordenação inter-municipal, são as seguintes áreas:
Saneamento básico;
Saúde;
Ambiente;
Segurança e protecção civil;
Acessibilidades e transportes;
Equipamentos colectivos;
Turismo;
Cultura;
Desporto.
As competências do órgão executivo (Junta Metropolitana) enquadram-se no artigo 18º do mesmo diploma legal, carecendo, algumas dessas competências, de processos de transferência de poder central e dos municípios integrantes.
Mapa dos concelhos da AML.
Fonte:http://www.aml.pt/
1 comentário:
Que bom post... :D*
Gosto do mapa, é pena n dar para ler muito bem os nomes mas também para quem conhece minimamente a AML não faz falta :D*
beijinhos
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